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FIERGS avalia a MP 680 do Programa de Proteção ao Emprego

 
No Brasil, entre janeiro e maio de 2015, o número de desligados superou o de admitidos em 278,3 mil pessoas, uma queda de quase 160% na comparação com o mesmo período de 2014. No acumulado em 12 meses, o saldo é negativo em 593,4 mil. Diante desse cenário, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Medida Provisória 680, que diminui em até 30% a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras temporárias, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. Para o presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), Heitor José Müller, a proposta é positiva. “A indústria não está conseguindo reagir diante das dificuldades financeiras. Por conta disso já são contabilizadas muitas demissões e só não ocorreram mais porque algumas empresas não têm recursos para pagar as indenizações e outras ainda estão lutando para reter os talentos, devido aos altos investimentos feitos em treinamentos”, avaliou.
 
No Estado, conforme Müller, a queda do emprego nos cinco primeiros meses de 2015, em relação ao mesmo período do ano passado, é de 98,7%. No acumulado em 12 meses, o número de desligamentos supera o de contratações em 33,3 mil. Os segmentos industriais gaúchos mais atingidos são os que compõem o complexo metalmecânico: veículos automotores e máquinas e equipamentos. Juntos, o saldo foi negativo em 5,8 mil trabalhadores. A medida do governo, que integra o Programa de Proteção ao Emprego, “mostra a maturidade das partes envolvidas, tanto do governo como dos empresários e centrais sindicais. Isso é uma quebra de paradigma. Todos trabalhando em conjunto para um bem maior, que é o desenvolvimento do País”, afirmou o presidente da FIERGS.
 
A MP passa a valer imediatamente, com exceção do artigo 7º, que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da empresa ao INSS sobre os salários pagos no Programa de Proteção ao Emprego. A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
 
 
Publicado Terça-feira, 7 de Julho de 2015 - 17h17

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