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Atitudes preventivas podem mudar vidas e rotinas nos ambientes laborais. A implantação de uma cultura de promoção e prevenção de segurança e saúde no trabalho está fortemente relacionada com a produtividade e a competitividade de uma empresa.  

Dados do INSS revelam que, em 2022, foram cedidas 148,8mil benefícios de auxílio-doença por acidente do trabalho e autorizadas 6,5mil benefícios de aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.   

 

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: O QUE É E QUAL A RELEVÂNCIA DO FAP? 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, anteriormente SAT – Seguro contra Acidentes do Trabalho). O resultado do cálculo do RAT x FAP recebe a nomenclatura de RAT Ajustado e representa a alíquota final que as empresas devem recolher para o INSS de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho.  

Para que seja determinado qual o índice FAP para cada empresa, é analisada a frequência, gravidade e o custo das ocorrências que geraram benefícios acidentários que elas tiveram no período do cálculo, que é de dois anos anteriores ao ano da realização dele. 

Sempre no final do mês de setembro de cada ano é divulgado o cálculo, considerando ocorrências que geraram benefícios acidentários nos 2 anos anteriores ao ano vigente. E, a partir do mês de novembro, abre o prazo para contestação desse cálculo, sendo essa uma oportunidade de revisão e redução do custo empresarial impactado pelo Fator Acidentário de Prevenção

O SESI-RS FAZ A GESTÃO DO FAP PARA A SUA EMPRESA 

O serviço de Gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) realizado pelo SESI-RS com o objetivo de impactar positivamente nos custos das indústrias através da redução dos afastamentos previdenciários de origem ocupacional de longo prazo (acima de 15 dias).  

O Gestão do FAP monitora e faz a gestão dos atestados médicos de longo prazo, a fim de evitar encaminhamentos desnecessários para o INSS, além de propor uma gestão reativa sobre os benefícios concedidos e também nas contestações administrativas do FAP, reduzindo os valores pagos pela indústria sobre a contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Ricos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) 

Fale com a equipe de Saúde Ocupacional do SESI-RS e saiba mais sobre o serviço. Acesse Saúde Ocupacional | SESI (sesirs.org.br) 

*Na simulação, foi considerada uma empresa fictícia de aproximadamente 1.100 vidas. A quantidade proporcional de ocorrências é com base nas análises realizadas pelo SESI-RS. 

  • O cálculo é referente à massa salarial total de 26 meses – R$80 milhões.
  • O RAT de 3% considerando o risco da empresa, e o FAP neste caso foi de 1,1963, sendo exemplificativo e representando um número padrão para as empresas.
  • O RAT foi multiplicado pelo FAP e chegando no valor do RAT Ajustado. Este valor do RAT Ajustado foi multiplicado pela massa salarial pelo período de 26 meses.
  • Foi considerado o FAP exemplificativo, com ocorrências acidentárias e o cálculo sem nenhuma ocorrência acidentária e realizada a diferença dos valores. Com este valor da diferença foi dividido pelo número de ocorrências que teve na empresa, chegando no valor do custo de cada ocorrência.

 

quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 - 12h12

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