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Todas as empresas devem cumprir um conjunto de procedimentos técnicos para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores na execução de suas funções, são as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs). Elas são baseadas na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As NRs servem de apoio para as leis trabalhistas e têm como objetivo garantir um ambiente seguro, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. 

Existem, atualmente, 36 Normas Regulamentadoras vigentes, elaboradas e revisadas pelo Ministério do Trabalho. Elas têm a função de instruir tanto os empregadores quanto os empregados a respeito das precauções a serem tomadas nas tarefas rotineiras. Por meio da regulamentação estabelecida, as NRs preservam a integridade física dos funcionários e promovem uma política de segurança dentro das instituições.  

Segurança no Trabalho no Brasil e no Rio Grande do Sul

Em 2021, de acordo com um levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram notificados 571,8 mil acidentes de trabalho no país. Desses, 35% foram no estado de São Paulo, 11% em Minas Gerais e 8% no Rio Grande do Sul.  

Com 43,4 mil notificações, nosso estado é o terceiro que mais registra acidentes de trabalho no Brasil. As cidades com maior número de ocorrências são Porto Alegre (7.934), Caxias do Sul (3.749) e Passo Fundo (1.464). A capital gaúcha, inclusive, é a 4ª cidade que mais notificou casos no país.  

Ao analisar os óbitos em decorrência de acidentes de trabalho, no mesmo ano foram registradas 2,5 mil mortes no Brasil. Isso representa quase 7 ocorrências por dia. Dessas, 160 foram notificadas no RS, o que equivale a 6,4% dos óbitos totais.  

Além de serem uma obrigação do empregador, as Normas Regulamentadoras são uma importante ferramenta de informação e proteção do empregado. Com elas, o trabalhador sabe exatamente quais precauções devem ser tomadas para evitar acidentes e prevenir doenças durante sua rotina. Assim, pode ajustar possíveis falhas e se sentir mais protegido mental e fisicamente.  

Tipos de Normas Regulamentadoras 

Existem três tipos de Normas Regulamentadoras, de acordo com a Portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018: normas gerais, especiais e setoriais. As gerais são obrigatórias a todos, pois regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos como atividades, equipamentos, instalações e atividades econômicas específicas. As especiais tornam-se obrigatórias de acordo com os riscos oferecidos na empresa, uma vez que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados. E as setoriais regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas e, assim, são obrigatórias para empresas neste setor.  

As diretrizes previstas nas Normas Regulamentadores devem obrigatoriamente ser seguidas por empresas que possuam empregados regidos pela CLT, sejam públicas ou privadas. O não cumprimento das NRs pode gerar penalidades administrativas, previdenciárias, trabalhistas, tributárias e até criminais. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas, obrigar o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade, pagamento de tratamento médico e de pensão vitalícia, entre outros.  

NORMAS REGULAMENTADORAS: TUDO O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER

Conheça algumas das principais Normas Regulamentadoras 

  • NR01: DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS 

Institui disposições gerais para as NRs e define diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas. 

  • NR05: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) 

Estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA a fim de capacitar os membros para atuarem na preservação da vida e na promoção da saúde dentro de suas empresas.  

  • NR06: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 

Determina os tipos de EPIs a serem utilizados em função dos riscos e agentes existentes nos locais de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou mecânicos. 

  • NR07: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) 

Estabelece diretrizes e requisitos do PCMSO nas organizações, a fim de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores. 

  • NR10: SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 

Designa os requisitos para que trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade possam executar as funções em segurança.  

  • NR11: TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS 

Institui os requisitos de segurança necessários para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais, máquinas transportadoras e transporte manual de cargas.  

  • NR12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

Estabelece as medidas de segurança a serem adotadas no que se refere à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. 

  • NR13: CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO 

Determina os requisitos a serem adotados na instalação, operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e unidades de processo, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho. 

  • NR15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 

Institui as atividades que devem ser consideradas insalubres, que dão direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. 

  • NR16: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS 

Estabelece as atividades que devem ser consideradas perigosas, gerando direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores. 

  • NR18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 

Designa diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 

  • NR20: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 

Institui os requisitos necessários para segurança no armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis. 

  • NR33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 

Estabelece os requisitos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. 

  • NR35: TRABALHO EM ALTURA 

Determina os requisitos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, desde o planejamento, e organização até a execução. 

Capacitações em Normas Regulamentadoras 

Todas as empresas, independente do ramo de atividade e da quantidade de funcionários, são obrigadas a seguir as NRs gerais. Além delas, há ainda as especiais e as setoriais. Com o objetivo de promover a integridade da saúde física e psicológica dos trabalhadores, o SESI desenvolve capacitações e treinamentos em Normas Regulamentadoras.   

Oferecemos capacitações de NRs nas modalidades EaD e presencial, nas unidades do SESI. Também dispomos de unidades móveis que simulam o trabalho em espaço confinado e em altura. Conte conosco para construir uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em sua empresa. 

Unidades Móveis de Saúde do SESI-RS

quinta-feira, 9 de Março de 2023 - 16h16

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