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A Gestão de Riscos no ambiente laboral é de fundamental importância para a criação e manutenção de ambientes seguros e saudáveis. É através dela que as organizações elaboram suas ações de prevenção e controle dos perigos e de suas consequências.

É dever das organizações cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, informando aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes nos seus locais de trabalho e sobre as medidas de prevenção adotadas para eliminar ou reduzir tais riscos.

Neste post, apresentaremos os impactos positivos da gestão de riscos no ambiente de trabalho e mostraremos por que as empresas que se preocupam com a prevenção são diferenciadas.

Ainda falaremos sobre a adequação às Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, em especial da nova NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que apresenta as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Precisa saber mais sobre gestão de riscos? Continue a leitura e fique por dentro!

O impacto positivo da gestão de riscos

A gestão de riscos é a elaboração e a implantação de procedimentos técnicos e administrativos para prevenir, controlar e reduzir riscos ocupacionais. Por meio dela, é possível manter a empresa operando de acordo com padrões de segurança exigidos por lei. As medidas preventivas são capazes de evitar eventos negativos e as consequências que advêm deles. Observe outros benefícios:

  • evita perdas financeiras causadas por paralisações não programadas na produção devido a ocorrência de acidentes, bem como de afastamentos de funcionários;
  • evita a incidência de multas por descumprimento das normas;
  • otimiza os recursos para aprimorar o controle;
  • reduz o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Os riscos podem causar danos à saúde dos trabalhadores, além de prejuízos financeiros e patrimoniais aos empreendimentos. Sendo assim, a gestão de risco é indispensável para o sucesso dos negócios, visto que ela avalia as possibilidades de eliminação ou redução dos fatores de risco, mede os prováveis impactos e indica medidas de prevenção.

Neste sentido, o profissional responsável pela análise verifica quais riscos estão presentes no ambiente de trabalho e qual a probabilidade de ocorrência de acidentes e a gravidade da lesão. Ele também registra como estes riscos podem ser eliminados ou reduzidos por meio de medidas de prevenção, equipamentos de proteção coletiva (EPC) ou, caso não exista nenhuma outra solução mais eficiente e menos invasiva, com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

As formas de reduzir o índice de acidentes na sua empresa

A gestão eficiente dos riscos analisa as causas dos eventos e suas consequências. A análise que auxilia os gestores é feita por meio de metodologias que geram resultados de acordo com a realidade de cada empresa. Veja, a seguir, as principais formas para reduzir o índice de acidentes na sua organização!

Identificação e análise dos riscos

De acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um dos primeiros passos que a organização deve tomar é o levantamento preliminar de perigos, que deve ser realizado antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, para cada atividade existente, levando-se em consideração as mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. Esta etapa deve incluir:

  • descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • identificação das fontes ou circunstâncias; e
  • indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

A partir do levantamento preliminar dos perigos, a organização deve proceder à fase de avaliação dos riscos. Esta fase consiste em um processo contínuo onde combina-se a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência por meio de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

Conforme preconiza a NR-01, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. Já a gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras, as medidas de prevenção implementadas, as exigências da atividade de trabalho e a comparação do perfil de exposição ocupacional com os valores de referência estabelecidos na nova NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Avaliação de acidentes e incidentes

É indispensável fazer uma análise do histórico da empresa a respeito dos incidentes e acidentes de trabalho já ocorridos, sejam eles pessoais, ambientais, materiais, econômicos ou de imagem. 

Esta análise deve levar em conta as situações geradoras dos eventos, levando-se em consideração as atividades efetivamente desenvolvidas, o ambiente de trabalho, os materiais e a organização da produção e do trabalho. É primordial que os trabalhadores e a organização reconheçam claramente os fatores relacionados aos eventos para que as medidas de prevenção sejam introduzidas, aprimoradas ou mantidas a fim de se evitar novas ocorrências.

Elaboração de planos de ação

A organização deve elaborar planos de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de seus respectivos cronogramas de implantação, bem como a forma de acompanhamento e aferição dos resultados esperados.

De acordo com a NR-01, a organização, quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento/implementação ou, ainda, em caráter complementar/emergencial, poderá adotar, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

  • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Alteração de rotinas

Processos internos, práticas e comportamentos de trabalhadores deverão ser alterados de acordo com os planos traçados. Logo, comunique as equipes sobre o que está ocorrendo para evitar estresse e para que todos cooperem com as mudanças. Caso seja necessário, capacite os profissionais para que eles se engajem com as modificações.

Monitoramento das ações

As ações determinadas pelo plano de ação precisam ser acompanhadas por um líder para garantir que sejam implementadas de forma eficiente. Elas podem precisar de pequenos ajustes para atender às mais variadas situações. Assim, é importante monitorar os empregados para ter certeza de que todos aderiram às novidades e estão satisfeitos com as medidas implementadas.

O desenvolvimento de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A nova redação da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, expedida pela SEPRT – ME, estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às demais normas regulamentadoras, as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, bem como as medidas de prevenção em SST.

De acordo com o texto da referida norma, as organizações devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, que deve constituir um programa de gerenciamento de riscos por unidade operacional, setor ou atividade.

Este programa (PGR) pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências previstas na NR-01 e demais dispositivos legais de segurança e saúde do trabalho.

A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST, devendo implementar medidas de prevenção de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

  • eliminação dos fatores de risco;
  • minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
  • adoção de medidas de proteção individual.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual

Como visto anteriormente, a adoção de medidas ou equipamentos de proteção individual (EPI) deve ser o último recurso adotado. Isso significa que a organização deverá, inicialmente, implementar medidas que visem a eliminação ou a minimização e o controle dos fatores de riscos, com a adoção de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho, respectivamente.

Comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, bem como as de caráter administrativo ou de organização do trabalho, a organização deverá fornecer equipamentos de proteção individual aos seus trabalhadores, desde que sejam compatíveis com os respectivos riscos e acompanhados de informações quanto aos procedimentos a serem adotados e suas limitações.

É importante ressaltar que EPI é todo o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento pode ser de fabricação nacional ou importado, desde que apresente o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualmente integra o Ministério da Economia.

Para garantir a adequação às normas regulamentadoras brasileiras, invista na capacitação dos seus empregados. Existem treinamentos e cursos específicos para trabalhadores vinculados à empresa ou sem vínculo empregatício. Não se esqueça de conferir a série 100% seguro do SESI, que conta com 50 capítulos com orientações de Segurança e Saúde no Trabalho.

Agora você já conhece os impactos positivos da gestão de riscos no ambiente laboral! Não deixe de conhecer o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: uma ferramenta que informa sobre políticas públicas voltadas à prevenção de riscos. Ela facilita o acesso a diversas informações, tais como a frequência de notificações e afastamentos de trabalhadores em decorrência de acidentes.

Quer mais informações sobre o assunto? Então leia também o artigo Afastamento do trabalho: entenda os impactos para a empresa!

quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 - 9h09

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