Você está aqui

A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é um campo de estudo que tem como foco a proteção dos colaboradores no ambiente de trabalho. Ela engloba todos os procedimentos e as metodologias exigidas para reduzir e, em alguns casos, até eliminar o risco de acidentes que possam comprometer a saúde do colaborador.

Além disso, a segurança do trabalho envolve muitas questões de promoção de saúde e qualidade de vida dos colaboradores. Isso é feito pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de ações específicas que visam o cuidado e proteção coletiva e individual.

Como a sua empresa vem cuidando da segurança do trabalho? Ela realiza suas atividades em conformidade com as Leis de SST?

Se a sua resposta foi negativa para alguma dessas perguntas ou se você não soube respondê-las, continue conosco e descubra por que a sua indústria deve se preocupar com a segurança dos funcionários. Além disso, você confere os documentos necessários de SST no eSocial. Boa leitura!

O que diz a legislação brasileira?

O órgão responsável pela regulamentação das atividades de SST é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que assumiu as atribuições do extinto Ministério do Trabalho (MP n.º 870/2019), que até então era responsável pela elaboração das Normas Regulamentadoras (do Capítulo V, Seção I, da CLT). Essas determinam as obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos pelas partes envolvidas para garantir um ambiente seguro e saudável, por meio da:

  • Preservação da saúde e integridade dos colaboradores;
  • Divulgação de políticas de SST no ambiente de trabalho;
  • Estabelecimento de estratégias para prevenir acidentes;
  • Prevenção de condições precárias e que apresentam riscos;
  • Cumprimento dos requisitos legais em segurança e medicina de trabalho.

A execução e o cumprimento das Normas Regulamentadoras podem estar discriminadas entre as metas organizacionais, isso ajuda a tornar a saúde e o bem-estar ocupacional partes importantes da cultura da empresa. 

Entre os deveres da indústria, está o de informar os trabalhadores sobre:

  • Os riscos nos locais de trabalho;
  • Os meios para prevenir e evitar acidentes;
  • Os resultados dos exames médicos e complementares;
  • Os resultados das avaliações ambientais.

É importante lembrar que as Normas Regulamentadoras não especificam obrigações apenas para a empresa. Os colaboradores também precisam cumprir alguns deveres, como utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), realizar os exames médicos previstos e cumprir as determinações da empresa no que tange a segurança e saúde no trabalho.

Quais são os benefícios para as indústrias?

O descumprimento das determinações legais em SST pode colocar a empresa e os trabalhadores em risco. Isso pode ser evitado com alguns cuidados básicos, que geram benefícios importantes, tais como:

Redução de custos

Os custos de uma indústria não são apenas a consequência de sua produção. Investir na segurança dos colaboradores pode ser muito mais vantajoso do que ter que lidar com os prejuízos decorrentes dos acidentes de trabalho.

Além dos gastos com afastamentos e ações judiciais, a empresa ainda precisará lidar com os danos causados à sua imagem, que poderão ser irreversíveis. Por isso é importante realizar a gestão de riscos, diminuindo o retrabalho e garantindo melhores condições de atuação às equipes.

Cumprimento da legislação

Realizar o gerenciamento de SST é uma das formas mais simples de estar em conformidade com a legislação e ainda tornar a empresa realmente segura para se trabalhar. As normas determinam os itens que precisam ser seguidos. Dessa forma, fica mais fácil entender o que fazer para adequar a indústria às Leis vigentes.

Isso ampara a empresa, que poderá comprovar o fornecimento de condições seguras de trabalho, com equipamentos e orientações que reforcem essa preocupação junto ao empregado. Além disso, assegura o próprio trabalhador, que passa a ter sua saúde e integridade física protegidas nos termos da legislação.

Valorização da imagem da empresa

Você já viu que a falta de gerenciamento da segurança do trabalho pode provocar danos irreversíveis à imagem de uma empresa. No entanto, o contrário também é verdadeiro. Empresas que se preocupam com a segurança dos seus colaboradores e realizam investimentos na prevenção de acidentes alcançam uma imagem mais sólida.

Essa credibilidade é essencial na captação de novos talentos, investidores, fornecedores e parceiros do negócio. Ela também comunica a responsabilidade da empresa com as possíveis consequências da sua atividade, o que ajuda na sua consolidação e sustentabilidade no mercado.

Organização

Uma das consequências de uma gestão eficiente de SST é a implementação de uma cultura empresarial mais organizada. A desorganização pode, de certa forma, ser percebida como um reflexo da mentalidade da empresa.

Assim, uma empresa que preza pela segurança dos funcionários, bem como pela sua melhor rotina produtiva, se preocupa em manter um ambiente limpo visualmente, com documentos organizados e com uma boa logística interna. Isso melhora o nível de produtividade, motivação, desempenho coletivo e, claro, os resultados financeiros do negócio.

Quais são os documentos necessários de SST no eSocial?

Confira os principais documentos de SST que são necessários no eSocial.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o responsável por garantir a segurança em ambientes com riscos ambientais, aqueles que envolvem interações com agentes químicos, físicos e biológicos. O risco é determinado a partir do potencial de dano gerado pela intensidade e pelo tempo de exposição do colaborador aos agentes.

Os resultados dos levantamentos de riscos ambientais servem para compor o PCMSO, que você verá mais adiante. Sendo assim, a responsabilidade em minimizar esses riscos e implementar programas de prevenção é da empresa, independentemente do número de colaboradores que ela possui.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o documento no qual são estipulados os exames médicos que devem ser realizados. Os principais deles são:

  • exame admissional — realizado na fase de contratação;
  • exame periódico — geralmente realizado uma vez por ano, salvo algumas exceções;
  • exames de retorno ao trabalho — solicitados sempre que o trabalhador retorna às funções depois de 30 dias afastado por doença, acidente ou parto;
  • exames de mudança de função — é obrigatório sempre que existir a troca de função com mudanças em relação à exposição do trabalhador aos riscos;
  • exame demissional — realizado até a homologação da demissão.

LTCAT

Os documentos anteriores são exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; já o LTCAT é um laudo solicitado pelo INSS. Trata-se de um laudo sobre as Condições Ambientais do Trabalho que avalia a chance de ocorrerem situações de aposentadora especial pelo INSS.

Dessa forma, ele é utilizado para comprovação da exposição do trabalhador a atividades que são consideradas especiais. Essa comprovação auxilia na concepção de aposentadoria especial.

É importante salientar que, apesar de gerar muita confusão, o LTCAT e o laudo de insalubridade, sobre o qual comentaremos mais adiante, atendem a legislações diferentes e têm objetivos distintos. Nem sempre uma atividade insalubre resulta em possibilidade de atividade especial.

Laudo de insalubridade

Esse laudo determina se as atividades exercidas são ou não insalubres. Para que a análise confirme essa condição, é preciso constar no laudo a exposição do trabalhador a agentes nocivos que estejam acima ou abaixo do valor de tolerância. Atividades insalubres garantem ao trabalhador um adicional sobre a sua remuneração. 

Além disso, esses laudos podem recomendar meios de reduzir a exposição aos agentes nocivos ou até mesmo anulá-la, diminuindo os riscos de doenças ocupacionais. Por isso, ele precisa ser revisado sempre que houver:

  • mudança no layout da empresa;
  • substituição de equipamentos;
  • aquisição de novos equipamentos;
  • adoção de novos processos de trabalho;
  • inclusão de novos insumos.

Laudo de periculosidade

Esse laudo avalia se há perigo inerente às atividades na empresa. Ele precisa ser elaborado especificamente por um médico do trabalho ou por um engenheiro em segurança do trabalho. Além disso, precisa ser mantido atualizado, já que não possui prazo de validade.

São exemplos de funções expostas à periculosidade:

  • motociclistas;
  • profissionais da área elétrica;
  • vigilantes e seguranças.

Laudo ergonômico

Para atender a todas as necessidades de SST do eSocial, é preciso confeccionar um uma análise ergonômica dos postos de trabalho, que avalia tudo o que pode prejudicar a saúde do trabalhador a partir do ponto de vista ergonômico. 

Ele inclui os parâmetros de boas condições psicofisiológicas para os trabalhadores, ou seja, o seu conforto na execução das tarefas, sua segurança e adaptações que garantam a eficiência nas atividades laborais.

Agora que você sabe por que e como garantir a segurança do trabalho (SST) dos seus colaboradores, que tal expandir um pouco mais seus conhecimentos? Não deixe de ler o nosso post: Fatores psicossociais: como eles interferem na produtividade das empresas?

sexta-feira, 26 de Abril de 2019 - 10h10

Deixe um Comentário

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.
1 + 4 =

Precisando de ajuda?

Por onde prefere falar conosco?

Whats

Chat