Você está aqui

O Laudo de Insalubridade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Esse documento subsidia a empresa na determinação das atividades caracterizáveis ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e no nível de exposição do trabalhador.

Ligue para a Central de Relacionamento: 0800 051 8555.

Benefícios
Adequação da empresa à legislação vigente;
Redução de custos com pagamento indevido de insalubridade aos seus trabalhadores.
Contato
Para mais informações envie sua mensagem!

Se você quiser saber como tratamos os seus dados pessoais, conheça nossa política de privacidade clicando aqui.

Fale Conosco!