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O Laudo de Insalubridade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Esse documento subsidia a empresa na determinação das atividades caracterizáveis ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e no nível de exposição do trabalhador.

Ligue para a Central de Relacionamento: 0800 051 8555.

Benefícios
Adequação da empresa à legislação vigente;
Redução de custos com pagamento indevido de insalubridade aos seus trabalhadores.
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