Conforme atribuições conferidas no Art. 39 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 57.375 de 02 de dezembro de 1965, é constituído pelos seguintes membros:
a) Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, que é o seu presidente nato;
b) Quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho de Representantes da entidade federativa;
c) Um delegado das categorias econômicas dos transportes, das comunicações e da pesca, escolhido pela respectiva associação sindical de maior hierarquia e antiguidade existente na base territorial respectiva;
d) Um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, designado pelo titular da pasta;
e) de um representante do Estado do Rio Grande do Sul, designado pelo competente Chefe do Poder Executivo;
f) Um representante dos trabalhadores da indústria, indicado pela organização dos trabalhadores mais representativa da região.