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a.    Este relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e divulgado em cumprimento a Lei n.º 14.611 de 3/7/2023.
b.    As informações contidas foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações.
c.    As diferenças apontadas no relatório não configuram discriminação de gênero, pois desconsideraram critérios previstos em lei ou em Planos de Cargos.

 

a.    Este relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e divulgado em cumprimento a Lei n.º 14.611 de 3/7/2023.
b.    As informações contidas foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações.
c.    As diferenças apontadas no relatório não configuram discriminação de gênero, pois desconsideraram critérios previstos em lei ou em Planos de Cargos.
 

 

a.    Este relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e divulgado em cumprimento a Lei n.º 14.611 de 3/7/2023.
b.    As informações contidas foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações.
c.    As diferenças apontadas no relatório não configuram discriminação de gênero, pois desconsideraram critérios previstos em lei ou em Planos de Cargos.
 

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