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O Laudo de Periculosidade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações perigosas, tais como: radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, explosivos e inflamáveis, por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Com estas informações, a empresa identifica as atividades e as operações perigosas e caracteriza o adicional de periculosidade para o trabalhador.

Ligue para a Central de Relacionamento: 0800 051 8555.

Benefícios
Adequação da empresa à legislação vigente;
Redução de custos com pagamento indevido de periculosidade aos seus trabalhadores.
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