Transparência SENAI

 

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Política de Gratuidade Sesi

Quem tem direito à gratuidade?

Trabalhadores da indústria, desde que comprovado o vínculo empregatício através de Carteira de Trabalho atualizada ou contracheque atual (recibo salarial).

Empresários industriais e seus dependentes, mediante apresentação de Contrato Social da Empresa, Inscrição no Micro Empreendedor Individual ou comprovante de pro labore.

Dependentes do trabalhador da indústria, mediante comprovação do vínculo do industriário, sendo considerados: cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos, menores de 21 anos sob a guarda do industriário, pessoas com deficiência (irmãos, filhos e enteados do titular em qualquer idade) e pais do industriário. Cada caso deve ser comprovado com documento apropriado, sendo ele certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de tutela, sentença judicial, comprovante médico ou outro documento que comprove o vínculo de parentesco ou condição de dependência.

Estagiário da indústria, mediante apresentação do termo de compromisso de estágio.

Desempregado da indústria e seus dependentes, pelo período máximo de três anos a partir da data de rescisão no momento da matrícula. O desempregado e seus dependentes poderão concluir o ensino após o período indicado, desde que o aluno permaneça na condição de desempregado da indústria ou dependente. É importante ressaltar que, na hipótese do usuário estar empregado (por exemplo, no comércio), ele perde a condição de desempregado da indústria.

Aposentado da indústria, desde que tenha trabalhado no setor industrial por pelo menos três anos e não tenha outro vínculo empregatício. A comprovação pode ser feita através de Carteira de Trabalho com anotações comprovando a aposentadoria em empresa industrial ou comprovante do órgão da Previdência social.

Funcionários de sindicatos patronais e de trabalhadores, de associações de trabalhadores e fundações ligadas à indústria, mediante comprovação de vínculo através da apresentação da Carteira de Trabalho atualizada ou do contracheque atual (recibo salarial).

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